Wealth Planning
14 de agosto de 2026
11 min de leitura

Reforma Tributária e o ITCMD: Entenda as Mudanças no Imposto sobre Herança e o Impacto no seu Patrimônio


A urgência do planejamento sucessório em um novo cenário tributário

A reforma tributária está reescrevendo as regras da transmissão patrimonial no Brasil, exigindo atenção redobrada de famílias e empresários com patrimônio consolidado. O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), conhecido popularmente como imposto sobre herança, é um dos pilares afetados por essas mudanças. Se antes a sucessão já demandava estratégia, agora a antecipação se torna um fator crítico para preservar o legado e evitar custos inesperados.

Historicamente, o Brasil não estimulou o planejamento sucessório de forma ampla, mas o cenário atual, com a Emenda Constitucional 132/2023 e a Lei Complementar 227/2026, impõe uma nova realidade. As alterações no ITCMD não são meros ajustes: representam uma transformação na forma como o patrimônio será transferido entre gerações, com impactos financeiros e jurídicos que não podem ser ignorados.

Compreendendo o ITCMD: o imposto sobre herança e doação

O ITCMD é um imposto de competência estadual que incide sobre a transmissão gratuita de bens ou direitos, seja por herança (causa mortis) ou por doação em vida. Sua relevância no planejamento patrimonial é inegável, pois o valor a ser recolhido pode representar uma parcela significativa do patrimônio a ser transmitido. Até então, cada estado definia suas próprias regras de alíquota, base de cálculo e isenções, dentro do limite máximo de 8% estabelecido pelo Senado Federal.

A Emenda Constitucional 132/2023, fruto da reforma tributária, introduziu mudanças cruciais no ITCMD. As principais delas podem ser sumarizadas em três pontos:

1. Progressividade obrigatória: A reforma tornou a progressividade das alíquotas do ITCMD obrigatória em todos os estados. Isso significa que, em vez de uma alíquota única (como ainda ocorre em alguns estados), o imposto será cobrado em faixas crescentes conforme o valor do quinhão, do legado ou da doação. Patrimônios maiores tenderão a pagar alíquotas mais elevadas, aproximando-se do teto de 8%.

2. Base de cálculo a valor de mercado: A nova legislação estabelece que a base de cálculo do ITCMD será o valor de mercado dos bens transmitidos. Essa mudança é particularmente relevante para bens como imóveis e participações societárias em empresas de capital fechado, que muitas vezes possuem valor contábil defasado em relação ao seu valor real de mercado. A expectativa é de um aumento na carga tributária dessas operações.

3. Tributação de bens no exterior: A EC 132/2023 também autoriza os estados a cobrar ITCMD sobre bens localizados no exterior, uma questão que antes gerava insegurança jurídica devido à ausência de lei complementar federal. Essa alteração amplia significativamente o alcance da tributação, impactando famílias com patrimônio globalizado.

Além disso, a competência para cobrança do imposto sobre bens móveis, títulos e créditos passa a ser do estado de domicílio do falecido ou doador, eliminando a possibilidade de escolha de estados com tributação mais vantajosa. A Lei Complementar 227/2026 também regulamentou a agregação de doações sucessivas no cálculo do imposto, reforçando a lógica da progressividade.

O impacto da progressividade e a crescente busca por planejamento

A obrigatoriedade da progressividade do ITCMD representa um ponto de inflexão para o planejamento sucessório. Estados que historicamente aplicavam alíquotas fixas e mais baixas (como São Paulo com 4% ou Minas Gerais com 5%) precisarão se adequar e instituir tabelas progressivas, o que pode resultar em um aumento significativo da carga tributária para patrimônios de maior vulto.

Alíquotas máximas de ITCMD por estado no Brasil (cenário atual e projeções de aumento)

Alíquotas máximas de ITCMD por estado no Brasil (cenário atual e projeções de aumento)

Fonte: Resolução 9/1992 do Senado Federal; TaxUp; VLV Advogados (2026). Elaboração: Åpen Capital.

Essa mudança tem impulsionado a busca por soluções de planejamento sucessório. Segundo dados do Colégio Notarial do Brasil (CNB/CF), o país registrou 38.740 testamentos em 2025, o maior número da série histórica, representando um crescimento de 21% nos últimos cinco anos. Paralelamente, as escrituras públicas de doação de imóveis cresceram 59% entre 2020 e 2025, totalizando 185.861 atos no último ano.

Volume de patrimônio a ser transferido entre gerações no Brasil (próximas décadas)

Volume de patrimônio a ser transferido entre gerações no Brasil (próximas décadas)

Fonte: UBS Global Wealth Report; Funds Society Brasil (2025). Elaboração: Åpen Capital.

Esses números refletem uma mudança de comportamento: as famílias estão agindo para organizar a sucessão em vida, buscando segurança jurídica, prevenção de conflitos e, naturalmente, a otimização tributária frente às novas regras.

O volume de riqueza em transição

O cenário de mudanças no ITCMD ganha ainda mais relevância quando observamos o volume de patrimônio em processo de transferência intergeracional. O Brasil figura como o segundo país com maior volume de riqueza a ser transferida nas próximas décadas, estimando-se cerca de US$ 9 trilhões. Globalmente, esse movimento pode superar os US$ 83 trilhões até 2045.

Essa transferência massiva de riqueza, aliada às novas regras tributárias, sublinha a urgência de um planejamento sucessório robusto. Sem ele, uma fatia considerável desse patrimônio pode ser consumida por impostos, custas e honorários decorrentes de um inventário, que se torna um processo oneroso e, muitas vezes, prolongado.

Framework de decisão para o planejamento sucessório

Diante das novas regras, a decisão sobre a melhor estratégia de planejamento sucessório depende de um diagnóstico cuidadoso do perfil de cada família e patrimônio. A tabela a seguir apresenta critérios importantes a serem considerados:

Perfil da família/patrimônio O que considerar com a reforma tributária
Patrimônio complexo ou disperso (imóveis em vários estados, participações societárias, bens no exterior) Adoção da progressividade em todos os estados e a tributação de bens no exterior exigem revisão da estrutura legal e fiscal. Domicílio do falecido/doador passa a ser crucial para bens móveis.
Famílias empresárias (com empresa operacional ou holding) A base de cálculo a valor de mercado para quotas de empresas pode elevar significativamente o ITCMD. A continuidade dos negócios e a governança familiar devem ser prioritárias no planejamento.
Patrimônio com grande potencial de valorização Adiar o planejamento pode implicar em ITCMD maior no futuro, dada a base de cálculo a valor de mercado. Doações em vida podem mitigar esse risco.
Famílias com herdeiros em potencial conflito Um planejamento sucessório claro, com testamento e/ou acordos de família, é fundamental para evitar disputas judiciais, que elevam custos (advogados, custas judiciais) e desgastam as relações.
Aqueles que buscam liquidez para herdeiros Impostos e custas de inventário podem consumir a liquidez do patrimônio. Estratégias como seguros de vida ou previdência privada podem complementar a liquidez necessária para as despesas sucessórias.

Exemplos hipotéticos: a diferença do planejamento

Para ilustrar o impacto das mudanças, considere dois cenários hipotéticos:

Cenário 1: Sem planejamento (sucessão via inventário)

A família Silva possui um patrimônio avaliado em R$ 20 milhões, concentrado em imóveis e participações em uma empresa familiar. O fundador falece sem testamento ou qualquer planejamento prévio. Em um estado que adote alíquota progressiva de 8% e considerando custas de cartório e honorários advocatícios (que podem variar entre 2% e 10% do patrimônio, de acordo com a OAB de cada estado, mas para nosso exemplo ilustrativo, vamos considerar um total de 6% para custas e honorários), os herdeiros podem arcar com os seguintes custos:

Além do custo financeiro, a falta de planejamento pode levar a um processo de inventário longo e complexo, paralisando decisões sobre a empresa e gerando atritos familiares.

Cenário 2: Com planejamento (holding familiar e doação em vida)

A família Santos, com patrimônio semelhante de R$ 20 milhões, optou por um planejamento sucessório estruturado anos antes. Criaram uma holding familiar para gerir os bens, e o fundador realizou doações de quotas da holding aos filhos em vida, com reserva de usufruto e cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade. Embora as doações também incidam ITCMD, a tributação pode ser otimizada. Por exemplo, em vez de uma única transmissão com alíquota máxima de 8%, doações graduais ao longo do tempo ou a estruturação via holding podem permitir o uso de faixas menores da tabela progressiva, além de evitar custas de inventário sobre esses bens e mitigar a incidência da valorização futura. Adicionalmente, o planejamento antecipado garante a sucessão da gestão da empresa de forma organizada e sem interrupções.

Nesse cenário, a família não apenas protege o patrimônio dos altos custos do inventário, como também garante a continuidade dos negócios e a harmonia familiar.

Riscos e trade-offs da inação

A decisão de adiar o planejamento sucessório não é neutra: acarreta riscos e custos implícitos:

Fechamento consultivo: como começar seu planejamento

O planejamento sucessório eficaz não é uma solução única, mas um conjunto de estratégias personalizadas para a realidade de cada família. Para iniciar, considere os seguintes critérios objetivos:

1. Mapeie seu patrimônio: Faça um levantamento detalhado de todos os seus bens e direitos, incluindo imóveis, investimentos, participações societárias e ativos no exterior. Entenda a titularidade e o regime de bens.

2. Entenda a nova legislação: Familiarize-se com as regras do ITCMD em seu estado e as mudanças trazidas pela reforma tributária, especialmente a progressividade e a base de cálculo a valor de mercado.

3. Avalie sua estrutura familiar: Considere o número de herdeiros, a relação entre eles, a existência de herdeiros menores ou incapazes, e eventuais necessidades especiais que possam impactar a sucessão.

4. Defina seus objetivos: Pergunte-se qual é o propósito do seu patrimônio. Você busca apenas a transferência eficiente, a proteção de um legado, a continuidade de um negócio, ou a minimização de custos?

5. Simule cenários: Calcule o impacto do ITCMD e demais custos sucessórios com e sem planejamento. A diferença pode ser um forte motivador para agir.

A pergunta que fica

Em um cenário de mudanças profundas nas regras de transmissão patrimonial, a questão central não é mais se o imposto sobre herança vai pesar, mas o quanto ele pode corroer um legado construído com esforço de uma vida inteira. A reforma tributária reforça que a inação não é uma estratégia, e sim uma escolha com custos claros. O que você está fazendo hoje para proteger o patrimônio que seus herdeiros receberão amanhã?

Referências

  • Colégio Notarial do Brasil (CNB/CF)
  • Emenda Constitucional 132/2023
  • Lei Complementar 227/2026
  • Resolução 9/1992 do Senado Federal
  • TaxUp
  • UBS Global Wealth Report
  • VLV Advogados

Aviso

Este conteúdo tem caráter exclusivamente educativo e informativo e não constitui recomendação de investimento, oferta, solicitação, análise de valores mobiliários ou consultoria financeira personalizada. Os exemplos são hipotéticos e ilustrativos. Dados e projeções podem conter estimativas sujeitas a alteração, e resultados passados não garantem resultados futuros. Situações tributárias e sucessórias dependem do caso concreto e da legislação vigente. Antes de qualquer decisão, avalie seus objetivos e consulte um profissional habilitado. Åpen Capital Consultoria de Valores Mobiliários Ltda.

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