A urgência do planejamento sucessório em um novo cenário tributário
A reforma tributária está reescrevendo as regras da transmissão patrimonial no Brasil, exigindo atenção redobrada de famílias e empresários com patrimônio consolidado. O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), conhecido popularmente como imposto sobre herança, é um dos pilares afetados por essas mudanças. Se antes a sucessão já demandava estratégia, agora a antecipação se torna um fator crítico para preservar o legado e evitar custos inesperados.
Historicamente, o Brasil não estimulou o planejamento sucessório de forma ampla, mas o cenário atual, com a Emenda Constitucional 132/2023 e a Lei Complementar 227/2026, impõe uma nova realidade. As alterações no ITCMD não são meros ajustes: representam uma transformação na forma como o patrimônio será transferido entre gerações, com impactos financeiros e jurídicos que não podem ser ignorados.
Compreendendo o ITCMD: o imposto sobre herança e doação
O ITCMD é um imposto de competência estadual que incide sobre a transmissão gratuita de bens ou direitos, seja por herança (causa mortis) ou por doação em vida. Sua relevância no planejamento patrimonial é inegável, pois o valor a ser recolhido pode representar uma parcela significativa do patrimônio a ser transmitido. Até então, cada estado definia suas próprias regras de alíquota, base de cálculo e isenções, dentro do limite máximo de 8% estabelecido pelo Senado Federal.
A Emenda Constitucional 132/2023, fruto da reforma tributária, introduziu mudanças cruciais no ITCMD. As principais delas podem ser sumarizadas em três pontos:
1. Progressividade obrigatória: A reforma tornou a progressividade das alíquotas do ITCMD obrigatória em todos os estados. Isso significa que, em vez de uma alíquota única (como ainda ocorre em alguns estados), o imposto será cobrado em faixas crescentes conforme o valor do quinhão, do legado ou da doação. Patrimônios maiores tenderão a pagar alíquotas mais elevadas, aproximando-se do teto de 8%.
2. Base de cálculo a valor de mercado: A nova legislação estabelece que a base de cálculo do ITCMD será o valor de mercado dos bens transmitidos. Essa mudança é particularmente relevante para bens como imóveis e participações societárias em empresas de capital fechado, que muitas vezes possuem valor contábil defasado em relação ao seu valor real de mercado. A expectativa é de um aumento na carga tributária dessas operações.
3. Tributação de bens no exterior: A EC 132/2023 também autoriza os estados a cobrar ITCMD sobre bens localizados no exterior, uma questão que antes gerava insegurança jurídica devido à ausência de lei complementar federal. Essa alteração amplia significativamente o alcance da tributação, impactando famílias com patrimônio globalizado.
Além disso, a competência para cobrança do imposto sobre bens móveis, títulos e créditos passa a ser do estado de domicílio do falecido ou doador, eliminando a possibilidade de escolha de estados com tributação mais vantajosa. A Lei Complementar 227/2026 também regulamentou a agregação de doações sucessivas no cálculo do imposto, reforçando a lógica da progressividade.
O impacto da progressividade e a crescente busca por planejamento
A obrigatoriedade da progressividade do ITCMD representa um ponto de inflexão para o planejamento sucessório. Estados que historicamente aplicavam alíquotas fixas e mais baixas (como São Paulo com 4% ou Minas Gerais com 5%) precisarão se adequar e instituir tabelas progressivas, o que pode resultar em um aumento significativo da carga tributária para patrimônios de maior vulto.
Alíquotas máximas de ITCMD por estado no Brasil (cenário atual e projeções de aumento)

Essa mudança tem impulsionado a busca por soluções de planejamento sucessório. Segundo dados do Colégio Notarial do Brasil (CNB/CF), o país registrou 38.740 testamentos em 2025, o maior número da série histórica, representando um crescimento de 21% nos últimos cinco anos. Paralelamente, as escrituras públicas de doação de imóveis cresceram 59% entre 2020 e 2025, totalizando 185.861 atos no último ano.
Volume de patrimônio a ser transferido entre gerações no Brasil (próximas décadas)

Esses números refletem uma mudança de comportamento: as famílias estão agindo para organizar a sucessão em vida, buscando segurança jurídica, prevenção de conflitos e, naturalmente, a otimização tributária frente às novas regras.
O volume de riqueza em transição
O cenário de mudanças no ITCMD ganha ainda mais relevância quando observamos o volume de patrimônio em processo de transferência intergeracional. O Brasil figura como o segundo país com maior volume de riqueza a ser transferida nas próximas décadas, estimando-se cerca de US$ 9 trilhões. Globalmente, esse movimento pode superar os US$ 83 trilhões até 2045.
Essa transferência massiva de riqueza, aliada às novas regras tributárias, sublinha a urgência de um planejamento sucessório robusto. Sem ele, uma fatia considerável desse patrimônio pode ser consumida por impostos, custas e honorários decorrentes de um inventário, que se torna um processo oneroso e, muitas vezes, prolongado.
Framework de decisão para o planejamento sucessório
Diante das novas regras, a decisão sobre a melhor estratégia de planejamento sucessório depende de um diagnóstico cuidadoso do perfil de cada família e patrimônio. A tabela a seguir apresenta critérios importantes a serem considerados:
| Perfil da família/patrimônio | O que considerar com a reforma tributária |
|---|---|
| Patrimônio complexo ou disperso (imóveis em vários estados, participações societárias, bens no exterior) | Adoção da progressividade em todos os estados e a tributação de bens no exterior exigem revisão da estrutura legal e fiscal. Domicílio do falecido/doador passa a ser crucial para bens móveis. |
| Famílias empresárias (com empresa operacional ou holding) | A base de cálculo a valor de mercado para quotas de empresas pode elevar significativamente o ITCMD. A continuidade dos negócios e a governança familiar devem ser prioritárias no planejamento. |
| Patrimônio com grande potencial de valorização | Adiar o planejamento pode implicar em ITCMD maior no futuro, dada a base de cálculo a valor de mercado. Doações em vida podem mitigar esse risco. |
| Famílias com herdeiros em potencial conflito | Um planejamento sucessório claro, com testamento e/ou acordos de família, é fundamental para evitar disputas judiciais, que elevam custos (advogados, custas judiciais) e desgastam as relações. |
| Aqueles que buscam liquidez para herdeiros | Impostos e custas de inventário podem consumir a liquidez do patrimônio. Estratégias como seguros de vida ou previdência privada podem complementar a liquidez necessária para as despesas sucessórias. |
Exemplos hipotéticos: a diferença do planejamento
Para ilustrar o impacto das mudanças, considere dois cenários hipotéticos:
Cenário 1: Sem planejamento (sucessão via inventário)
A família Silva possui um patrimônio avaliado em R$ 20 milhões, concentrado em imóveis e participações em uma empresa familiar. O fundador falece sem testamento ou qualquer planejamento prévio. Em um estado que adote alíquota progressiva de 8% e considerando custas de cartório e honorários advocatícios (que podem variar entre 2% e 10% do patrimônio, de acordo com a OAB de cada estado, mas para nosso exemplo ilustrativo, vamos considerar um total de 6% para custas e honorários), os herdeiros podem arcar com os seguintes custos:
- ITCMD (8% sobre R$ 20 milhões): R$ 1,6 milhão
- Custas de cartório e honorários advocatícios (6% sobre R$ 20 milhões): R$ 1,2 milhão
- Total de despesas: R$ 2,8 milhões
Além do custo financeiro, a falta de planejamento pode levar a um processo de inventário longo e complexo, paralisando decisões sobre a empresa e gerando atritos familiares.
Cenário 2: Com planejamento (holding familiar e doação em vida)
A família Santos, com patrimônio semelhante de R$ 20 milhões, optou por um planejamento sucessório estruturado anos antes. Criaram uma holding familiar para gerir os bens, e o fundador realizou doações de quotas da holding aos filhos em vida, com reserva de usufruto e cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade. Embora as doações também incidam ITCMD, a tributação pode ser otimizada. Por exemplo, em vez de uma única transmissão com alíquota máxima de 8%, doações graduais ao longo do tempo ou a estruturação via holding podem permitir o uso de faixas menores da tabela progressiva, além de evitar custas de inventário sobre esses bens e mitigar a incidência da valorização futura. Adicionalmente, o planejamento antecipado garante a sucessão da gestão da empresa de forma organizada e sem interrupções.
Nesse cenário, a família não apenas protege o patrimônio dos altos custos do inventário, como também garante a continuidade dos negócios e a harmonia familiar.
Riscos e trade-offs da inação
A decisão de adiar o planejamento sucessório não é neutra: acarreta riscos e custos implícitos:
- Aumento da carga tributária: Com a progressividade obrigatória do ITCMD e a base de cálculo a valor de mercado, o custo do imposto tende a crescer com o tempo e com a valorização do patrimônio.
- Perda de liquidez: Custos de inventário e ITCMD exigem recursos. Sem planejamento, pode ser necessário vender ativos para cobrir essas despesas, muitas vezes em condições desfavoráveis.
- Conflitos familiares: A ausência de regras claras sobre a divisão do patrimônio é uma das principais causas de disputas entre herdeiros, gerando desgaste emocional e financeiro.
- Descontinuidade do negócio: Para famílias empresárias, a falta de um plano de sucessão pode comprometer a operação e a perenidade da empresa após o falecimento do fundador.
- Burocracia e lentidão: O processo de inventário é conhecido por sua complexidade e demora, especialmente em casos judiciais ou com patrimônio disperso.
Fechamento consultivo: como começar seu planejamento
O planejamento sucessório eficaz não é uma solução única, mas um conjunto de estratégias personalizadas para a realidade de cada família. Para iniciar, considere os seguintes critérios objetivos:
1. Mapeie seu patrimônio: Faça um levantamento detalhado de todos os seus bens e direitos, incluindo imóveis, investimentos, participações societárias e ativos no exterior. Entenda a titularidade e o regime de bens.
2. Entenda a nova legislação: Familiarize-se com as regras do ITCMD em seu estado e as mudanças trazidas pela reforma tributária, especialmente a progressividade e a base de cálculo a valor de mercado.
3. Avalie sua estrutura familiar: Considere o número de herdeiros, a relação entre eles, a existência de herdeiros menores ou incapazes, e eventuais necessidades especiais que possam impactar a sucessão.
4. Defina seus objetivos: Pergunte-se qual é o propósito do seu patrimônio. Você busca apenas a transferência eficiente, a proteção de um legado, a continuidade de um negócio, ou a minimização de custos?
5. Simule cenários: Calcule o impacto do ITCMD e demais custos sucessórios com e sem planejamento. A diferença pode ser um forte motivador para agir.
A pergunta que fica
Em um cenário de mudanças profundas nas regras de transmissão patrimonial, a questão central não é mais se o imposto sobre herança vai pesar, mas o quanto ele pode corroer um legado construído com esforço de uma vida inteira. A reforma tributária reforça que a inação não é uma estratégia, e sim uma escolha com custos claros. O que você está fazendo hoje para proteger o patrimônio que seus herdeiros receberão amanhã?
Referências
- Colégio Notarial do Brasil (CNB/CF)
- Emenda Constitucional 132/2023
- Lei Complementar 227/2026
- Resolução 9/1992 do Senado Federal
- TaxUp
- UBS Global Wealth Report
- VLV Advogados
Aviso
Este conteúdo tem caráter exclusivamente educativo e informativo e não constitui recomendação de investimento, oferta, solicitação, análise de valores mobiliários ou consultoria financeira personalizada. Os exemplos são hipotéticos e ilustrativos. Dados e projeções podem conter estimativas sujeitas a alteração, e resultados passados não garantem resultados futuros. Situações tributárias e sucessórias dependem do caso concreto e da legislação vigente. Antes de qualquer decisão, avalie seus objetivos e consulte um profissional habilitado. Åpen Capital Consultoria de Valores Mobiliários Ltda.